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GRAMADO - Decreto institui o Calendário Oficial para o exercício de 2023

GRAMADO - DECRETO Nº 1.126/2022. Institui o Calendário Oficial para o exercício de 2023 e dá outras providências.



Nestor Tissot, Prefeito de Gramado, no uso legal de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica, DECRETA:


Art. 1º O Calendário Oficial para o exercício de 2023, definindo feriados e pontos facultativos é o seguinte:


Art. 2º A comemoração e as consequências do feriado religioso municipal de Ascensão do Senhor, é transferido do dia 18 de maio para o dia 19 de maio de 2023.


Art. 3º O ponto facultativo previsto para dia 09 de junho de 2023, será compensado no dia 17 de junho de 2023 e o ponto facultativo previsto para dia 03 de novembro de 2023, será compensado no dia 21 de outubro de 2023.


Art. 4º Fica dispensado de compensação o ponto facultativo previsto para dia 13 de outubro de 2023, tendo em vista o Dia do Servidor Público e o Dia do Professor.


Art. 5º O calendário poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 06 de dezembro de 2022.


Nestor Tissot

Prefeito de Gramado



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