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Gramadotur abre credenciamento de empresas capacitadas que realizem a captação de recursos

Gramadotur abre credenciamento de empresas capacitadas que realizem a captação de recursos financeiros



A Autarquia Municipal de Turismo abriu um credenciamento referente à captação de recursos financeiros como patrocínios incentivados e não-incentivados, para a realização dos eventos públicos, sendo estes recursos oriundos de verbas de marketing, somente em moeda nacional. Além de verba financeira, os recursos dos patrocínios captados poderão ser através de permuta em bens e/ou serviços e de projetos incentivados através das leis de incentivos dos órgãos estaduais e federais vigentes.

A empresa credenciada deverá informar à Gramadotur a respeito do patrocinador que irá buscar e solicitar junto a Autarquia autorização para a captação, que se dará por meio de Carta de Intenção firmada pela empresa interessada em conceder o patrocínio.

Sobre a remuneração:

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de comissão sobre o valor captado e efetivamente depositado:

  • 10% (dez por cento) para as verbas advindas de leis de incentivo fiscal, respeitado os valores efetivamente depositados em favor dos projetos da Autarquia;

  • 10% (dez por cento) para as verbas advindas de permutas por bens e/ou serviços, considerados os valores constantes em Notas Fiscais de bonificação dos serviços ou produtos captados, sempre em consonância com os valores de mercado;

  • 15% (quinze por cento) para as verbas de marketing captadas através de Captadores de Recursos Autônomos e agências que não possuam Certificação de Qualificação Técnica do CENP em vigor, recebidas diretamente das patrocinadoras e efetivamente depositados em favor da Autarquia;

  • 20% (vinte por cento) para as verbas de marketing captadas através de agências de publicidade que possuam Certificação de Qualificação Técnica do CENP em vigor, considerando os valores efetivamente depositados em favor da Autarquia;

  • No caso de verbas incentivadas, fica estabelecido que o percentual de 10% (dez por cento) de comissão sobre o valor captado em moeda nacional, poderá ser reduzido ao valor máximo em moeda corrente nacional definido nas diretrizes da Lei de Incentivo;

  • Os pagamentos serão efetuados na expressa conformidade da Portaria 11/2019, emitida por esta Autarquia, conforme consta no Edital.

Para mais informações, www.gramadotur.rs.gov.br (consultar o campo de licitações).


Foto: Cleiton Thiele.

Texto: Ascom/PMG

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