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  • Foto do escritorRicardo Veras

PGE garante prazo adequado para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc



Em atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação cível originária, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu que a prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc), implementada em benefício do setor cultural, fortemente impactado pela pandemia, possa ser realizada em tempo adequado. A tutela de urgência foi concedida pela ministra Cármen Lúcia em 15 de abril. A PGE evidenciou a existência de incompatibilidade entre as datas de uso da verba repassada pela União e da apresentação do relatório de gestão final. A medida garantiu segurança jurídica ao Estado, a manutenção da harmonia do pacto federativo e a não imposição de sanções, como a inscrição do Rio Grande do Sul em cadastros restritivos, o que possibilitaria a suspensão de repasses de recursos, acarretando graves consequências à população gaúcha. A Procuradoria expôs que, com a edição da Medida Provisória 1.019, de 29 de dezembro de 2020, foi admitido que os valores já empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos aos agentes culturais no exercício de 2021. No entanto, não houve modificação do prazo para prestação de contas, permanecendo em 29 de junho de 2021. Argumentou-se, também, que o desencontro normativo gera desarticulação da própria política pública implementada em benefício do setor cultural, resultando em desorganização administrativa e insegurança jurídica aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e mesmo aos beneficiários do auxílio. A PGE apresentou, ainda, a destinação realizada até o momento, ressalvando que, em função do Distanciamento Controlado, gerado pela realidade trazida pela Covid-19, atividades não podem ser realizadas com atendimento ao público e, em alguns casos, devem permanecer integralmente fechadas. E quando admitido o funcionamento, o número de trabalhadores fica limitado a percentuais que variam entre 25% e 50%. A Procuradoria também apontou que a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural e a Secretaria Especial de Cultura manifestaram a intenção de estender o prazo, o que acabou não sendo realizado.


Texto: Ascom PGE Edição: Secom





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