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CANELA - Prefeito sanciona Lei que institui Refis; descontos podem chegar a 100% dos valores de juros e multa

  • Foto do escritor: Ricardo Veras
    Ricardo Veras
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura


A proposta que tratava sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Canela foi sancionada pelo prefeito Gilberto Cezar e se tornou a Lei nº 5003/2025 nesta terça-feira, dia 13, após ser aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores na segunda, 12. A partir de agora, até 31 de julho deste ano, os contribuintes que tiverem dívidas com o fisco municipal e desejarem quitá-las terão a opção de realizar o pagamento em cota única ou parcelado. Em ambos os casos, a título de incentivo, o Município oferece descontos que podem chegar à totalidade dos valores de juros e multas.


De acordo com a Lei nº 5003/2025, são atendidas pelo Refis dívidas relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria de competência do Município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas, e pecúnias aplicadas com base na Lei 2.924/2009. “Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade”, afirma o prefeito.


O benefício será válido para pessoas físicas e jurídicas e o pagamento poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada, desde que respeitando alguns critérios como:


Pagamento em cota única: redução de 100% dos valores de multas e juros moratórios do valor principal.


Parcelamentos: de duas a 12 parcelas mensais e sucessivas com 80% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal; de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas com 60% de redução; ou de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas com 40% de redução.


A adesão do contribuinte ao Refis de Canela 2025 poderá ser feita presencialmente na Prefeitura, na Rua Dona Carlinda, 455. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá fazer a solicitação pelos e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br (dívidas administrativas) e execucaofiscal@canela.rs.gov.br (dívidas judiciais). Mais informações podem ser consultadas pelos telefones (54) 3281-5151 e 3281-5147. A assinatura da Lei do Refis aconteceu ontem a tarde no gabinete do prefeito, com o secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, José Carlos Doncatto, e o secretário de Governo, Evandro de Jesus Cardoso.



Texto: Adriana Rabassa/Prefeitura de Canela


Foto: André Fernandes/Prefeitura de Canela

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