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Começou a valer em 3 de junho a Lei 14.365/2022, que implementou mudanças no Estatuto da Advocacia

  • Foto do escritor: Ricardo Veras
    Ricardo Veras
  • 12 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Começou a valer em 3 de junho a Lei 14.365/2022, que implementou mudanças no Estatuto da Advocacia.

A norma trouxe muitas conquistas mas também gerou um problema. É que dois parágrafos da lei anterior foram retirados e isso concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de Justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades.

Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na Constituição Federal, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.

O parecer da PGR foi enviado ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a mudança na lei. A entidade argumenta que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Para o Conselho, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia, o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda categoria.

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