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Confira as condições para obter isenção e descontos no IPTU e taxa de lixo para 2026/27 em Canela

  • Foto do escritor: yasmin veras
    yasmin veras
  • 28 de ago.
  • 2 min de leitura
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A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela começa a receber na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, pedidos de isenção e descontos para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de lixo para o período 2026/2027. O prazo para as solicitações se estende até 31 de outubro e devem ser feitas diretamente na Prefeitura Municipal, mediante a entrega da documentação que comprove o atendimento às exigências previstas pela Lei Complementar nº 067/2017.


Tem direito a acessar o abatimento no imposto e na taxa os aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social, pessoas com deficiência física e aquelas diagnosticadas com doença grave ou que possuam dependente com diagnóstico de doença grave. A legislação também permite que proprietários de um único imóvel e destinado à sua moradia solicitem redução dos respectivos valores.


Os descontos no imposto e na taxa podem variar de 10% a 30%, conforme previsto em lei, de acordo com a renda do proprietário. Se o pedido for aceito, o imóvel em questão manterá o efetivo direito pelos dois anos seguintes, mas o proprietário deverá comprovar o direito sempre que for solicitado.


A Secretaria da Fazenda de Canela disponibiliza um número de atendimento via WhatsApp para o envio de dúvidas, que podem ser encaminhadas para (54) 9 9161-4429. Esse telefone não recebe chamadas. Informações também podem ser solicitadas pelo e-mail iptu@canela.rs.gov.br.



Documentação necessária para solicitar descontos


- CPF e RG;


- Comprovante de endereço (contas de água, luz, internet);


- Certidão de casamento e de óbito, caso seja pensionista;


- Demonstrativo de crédito de provento e pensão do requerente. Se possuir, comprovante de renda mensal de trabalho ou capital do requerente e do cônjuge/companheiro;


- Certidão de beneficiário de amparo social, se for o caso;


- Atestado de diagnóstico assinado por médico do SUS, devidamente identificado com seu registro profissional (nº de CRM), que comprove a deficiência física do requerente ou de dependente do requerente.



Foto: Arthur Dias/Prefeitura de Canela


Texto: Adriana Rabassa/Prefeitura de Canela

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