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Foto do escritorRicardo Veras

DELTAN DALLAGNOL FALA SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

GRAVÍSSIMO: A lei de improbidade administrativa foi um imenso avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara dos Deputados. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Destaco 5 pontos:



1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.


2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.


3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.


4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).


5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.


Há DEZENAS de outros retrocessos gravíssimos no projeto, p. ex.: os tipos de atos de improbidade foram restringidos; penas, diminuídas; responsabilidade solidária pelos ilícitos, limitada; bloqueios de bens, dificultados; riscos de nulidades, aumentados despropositadamente; abriu-se janela para pessoas jurídicas burlarem penas; a suspensão/perda da função do agente ímprobo foi limitada; a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis; criou-se sucumbência contra o MP; retirou-se liberdade do juiz para decidir sobre provas etc.


A capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos. É preciso retomar essa pauta para barrar retrocessos e incentivar avanços necessários como a PEC 333/17 do fim do foro privilegiado e a PEC 199/19 da prisão em segunda instância.


A Câmara se distancia da legítima expectativa da sociedade quando seu presidente Arthur Lira se omite em pautar a PEC 333/2017 desde 2019, apesar dos 27 pedidos de pauta dos deputados, e pauta mudanças desastrosas de afogadilho, sem a necessária discussão pública, como ontem.


Essa realidade precisa ser mudada e isso depende, em última análise, de Você. Cabe à sociedade se articular em torno das pautas e causas que acredita serem essenciais para o futuro do país. E essa causa, sem dúvidas, é uma delas.









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