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NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

  • Foto do escritor: Ricardo Veras
    Ricardo Veras
  • 1 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Departamento Municipal de Esporte e Lazer – DMEL

Prefeitura Municipal de Canela


Canela, 01 de agosto de 2025


O Departamento Municipal de Esporte e Lazer (DMEL) da Prefeitura Municipal de Canela vem a público manifestar seu mais absoluto repúdio e indignação diante dos gravíssimos fatos ocorridos na noite da última quinta-feira, 31 de julho de 2025, durante e após a partida entre as equipes Bar do Tio Fredo / Lenheira dos Guris e União Jovem Santa Marta, válida pelas quartas de final do Campeonato Municipal de Futsal – Série Prata 2025.


Ao término da referida partida, atletas e o treinador da equipe Bar do Tio Fredo / Lenheira dos Guris promoveram atos de violência física e moral contra árbitros e contra o delegado da partida, servidor público municipal em pleno exercício de suas funções, agredindo covardemente um agente do município com socos, chutes e ataques por trás, comportamento amplamente registrado em súmula, boletim de ocorrência, laudo médico e transmissão ao vivo.


Tais atitudes transcendem os limites do esporte e atingem frontalmente os princípios da civilidade, da ética e da ordem pública, sendo absolutamente incompatíveis com qualquer ambiente coletivo, ainda mais em uma competição promovida pelo poder público.


O DMEL repudia com veemência a cultura de intimidação, ofensa e violência que parte da equipe tentou normalizar nos últimos meses, com manifestações públicas hostis em redes sociais e declarações que incitam agressões contra árbitros e servidores. Tal postura revela um padrão de comportamento que não será mais tolerado, acolhido ou ignorado.


Reafirmamos que o esporte canelense é, e continuará sendo, um espaço de respeito, inclusão, formação cidadã e convivência pacífica. A violência jamais encontrará abrigo em nossas quadras, campos e ginásios.


As sanções já aplicadas pela Comissão Disciplinar — incluindo a eliminação da equipe e a suspensão individual dos envolvidos por até dois anos — são medidas rigorosas, proporcionais e absolutamente necessárias para preservar a integridade de nossos servidores, árbitros, atletas e do próprio espírito do esporte amador. (+)

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