Prefeito Gilberto sanciona lei e lança Refis em Canela, com descontos de até 100%
- Ricardo Veras

- 13 de mai. de 2025
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A Prefeitura de Canela, por meio da Lei nº 5003/2025, sancionada pelo prefeito Gilberto Cezar, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2025, que já está em vigor e segue até o dia 31 de julho de 2025.
O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem suas dívidas junto ao Município com redução de juros e multas, conforme as seguintes modalidades:
• Pagamento à vista: redução de até 100% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: redução de 80% em multas e juros;
• Parcelamento em até 24 vezes: redução de 60% em multas e juros;
• Parcelamento em até 48 vezes: redução de 40% em multas e juros.
Nos casos de reparcelamento, é necessária uma entrada mínima de 10%, com descontos proporcionais conforme o número de parcelas.
A adesão pode ser feita presencialmente na Prefeitura ou por e-mail. A efetivação ocorre com a assinatura do “Termo de Consolidação e Confissão de Débito Fiscal”. Os contatos para informações e adesão são:
• Débitos não ajuizados: dividaativa@canela.rs.gov.br | (54) 3282-5151
• Débitos ajuizados (execução fiscal): execucaofiscal@canela.rs.gov.br | (54) 3282-5147
O prefeito Gilberto Cezar destaca que o REFIS 2025 é uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências e contribuam com o desenvolvimento de Canela. “Nosso objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade”, afirmou o prefeito.













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