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AGERGS mantém multa à Corsan por atraso no envio de dados para implantação de tarifa social de água e esgoto

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    Ricardo Veras
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Conselho Superior da Agência avaliou que a companhia só encaminhou as informações solicitadas após emissão de auto de infração

O Conselho Superior da AGERGS decidiu, nesta terça-feira (23), manter a multa aplicada à Corsan por não enviar, dentro do prazo estabelecido, informações necessárias para os estudos de implantação da tarifa social de água e esgoto. Aprovado pela Agência em 9 de junho, o benefício deverá reduzir em 50% a fatura de mais de 2 milhões de gaúchos a partir de agosto.

A penalidade teve origem em processo fiscalizatório instaurado pela Diretoria de Regulação Econômica da AGERGS diante das dificuldades encontradas para obter dados indispensáveis à análise da nova política tarifária.

Após avaliar o recurso apresentado pela concessionária, o colegiado concluiu que as informações requisitadas não foram fornecidas dentro do prazo solicitado, sendo disponibilizadas apenas após a lavratura do auto de infração. A decisão destacou que a legislação federal do saneamento básico obriga os prestadores de serviços a fornecer à entidade reguladora todos os dados necessários ao desempenho de suas atividades.

O Conselho também avaliou que os questionamentos apresentados pela concessionária sobre critérios de concessão do benefício, acesso a dados do Cadastro Único (CadÚnico) e possíveis impactos financeiros não justificavam o descumprimento da obrigação de fornecer os dados solicitados.

Além de negar o recurso, o colegiado indeferiu o pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por considerar que o caso não envolve adequação de conduta, mas o cumprimento de uma obrigação legal e regulatória já prevista na legislação vigente.

Com a decisão, foi mantida a multa no valor de R$ 8.148,00. A Corsan foi oficiada para efetuar o pagamento da penalidade no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa e adoção das demais medidas administrativas cabíveis.

O conselheiro Alexandre Alves Porsse foi o relator do processo, que teve como revisor o conselheiro Lucas Fuhr.

Análise sobre tratamento de esgoto em Uruguaiana é adiada

Também nesta terça, o Conselho Superior iniciou a análise do processo que trata de mudanças nas regras para a limpeza programada de fossas sépticas em áreas de Uruguaiana que não possuem rede pública de esgoto. O serviço é operado pela concessionária BRK Ambiental.

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